quinta-feira, 9 de abril de 2009

Habilitações ou imposição?


Infelizmente a faculdade de Farmácia está passando por um grave problema, que é o fim das habilitações ( ALIMENTOS-INDUSTRIA-ANÁLISES).

Não sou contra o fim das habilitações e entendo que é uma necessidade do mercado de trabalho e uma exigência da sociedade. Sou apenas contra a forma que o processo está acontecendo. A mudança deve ocorrer, mas não para aqueles que faltam poucas disciplinas, que entraram no curso com um planejamento e de repente, vêem seus planos frustarem devido ao cancelamento das habilitações sem o mínimo aviso, um planejamento adequado que não acarretasse prejuízos para nenhuma das partes (estudantes/colegiado).

Portanto companheiros, vamos nos organizar e lutar pelos nossos direitos, a Faculdade de Farmácia é de todos os alunos, técnicos, funcionários, professores, enfim uma decisão desse porte deve ser discutida e articulada com todos os setores, não apenas com uma parte!!!


Entendendo um pouco...


Para compreendermos um pouco melhor o qual o direito adquirido, cumpre relembrar o direito subjetivo: é um direito exercitável segundo a vontade do titular e exigível na via jurisdicional quando seu exercício é obstado pelo sujeito obrigado à prestação correspondente. Se tal direito é exercido, foi devidamente prestado, tornou-se situação jurídica consumada (direito consumado, direito satisfeito, extinguiu-se a relação jurídica que o fundamentava). Por exemplo, quem tinha o direito de se casar de acordo com as regras de uma lei, e casou-se, seu direito foi exercido, consumou-se. A lei nova não tem o poder de desfazer a situação jurídica consumada. A lei nova não pode descasar o casado porque tenha estabelecido regras diferentes para o casamento.
Se o direito subjetivo não foi exercido, vindo a lei nova, transforma-se em direito adquirido, porque era direito exercitável e exigível à vontade de seu titular. Incorporou-se ao seu patrimônio, para ser exercido quando lhe convier.[...] Vale dizer – repetindo: o direito subjetivo vira direito adquirido quando lei nova vem alterar as bases normativas sob as quais foi constituído.



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